ATA DE FUNDAÇÃO DO INSTITUTO HISTÓRICO E
GEOGRÁFICO DE SANTO ÂNGELO – IHGSA
No dia 06 de outubro de 2023, reuniram
na rua Marques do Herval, 1637, sala 07, em Santo Ângelo presencialmente e por
via virtual, as pessoas ao final subscritas com a finalidade de fundar o
Instituto Histórico e Geográfico de Santo Ângelo. Para esse fim, assumiu a
direção dos trabalhos Paulo Joel Bender Leal, que relatou aos presentes a
história da criação da entidade, que embora remontando ao ano de 2010, em razão
do falecimento de seu principal idealizador, Leo Petersen Fett, somente nesse
dia seu desejo se realiza plenamente. Assim, com a aprovação de todos em
relação a criação da entidade, a proposta de estatutos divulgada e conhecida
por todos os presentes, com a qual estão todos de acordo, é resultado da
adaptação dos Estatutos do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do
Sul e contém o seguinte texto: Art.1°. O INSTITUTO
HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE SANTO ÂNGELO – HIGSA, fundado em 07 de outubro de
2010, é uma associação civil de caráter científico e cultural, de fins não
econômicos, com sede e foro na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul,
na Rua Marquês do Herval, 1637 sala 07, Centro, CEP 98801-640, de duração
indeterminada. § 1°. O Instituto adotará práticas de gestão administrativa,
necessárias e suficientes, para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de
benefícios ou vantagens pessoais em decorrência de participação em suas
atividades. § 2°. O Instituto não distribuirá entre os seus membros,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou
parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades,
e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. § 3°. Os
membros que prestarem serviços específicos ao instituto, de forma direta ou
indireta, poderão ser remunerados, respeitados, em ambos os casos, os valores
praticados pelo mercado, e os salários e pisos mínimos das respectivas
categorias profissionais, na região correspondente à sua área de atuação. Art.
2°. O Instituto tem por finalidade arquivar, organizar e disponibilizar
documentos, escritos, arquivos de áudio, vídeo e demais materiais eletrônicos
para estudos, pesquisas e ações nos campos da História, Geografia, Genealogia,
Arqueologia, Literatura, Linguística, Memória Social, Ciências Jurídicas e Sociais,
do Patrimônio Ancestral, Cultural e correlatas a essas áreas, e, para a
realização de seus fins: 1. promoverá estudos e pesquisas, cursos,
treinamentos, fóruns de discussão, oficinas e estágios, produção e divulgação
de informações e conteúdo que digam respeito aos seus objetivos; 2. coligirá,
preservará e divulgará livros, periódicos, informações eletrônicas e documentos
que possam valer como elementos de informação, mantendo arquivo, biblioteca,
mapoteca, filmoteca, banco de dados, videoteca e exposições para consulta dos
membros e pesquisadores em geral; 3. receberá livros, periódicos e acervos
documentais que forem entregues para serem abertos, lidos, divulgados em época
oportuna, ou arquivados de acordo com o valor intrínseco de cada um; 4. publicará
a revista do Instituto Histórico e Geográfico de Santo Ângelo para divulgar
estudos, pesquisas, documentos e comunicações concernentes às suas ações e
finalidades; 5. promoverá estudos sobre Santo Ângelo e região das Missões; 6.
promoverá, mediante contribuições sociais espontâneas, os objetivos da
entidade, bem como administrará e aplicará verbas repassadas por órgãos
governamentais no âmbito Federal, Estadual e Municipal; doações e rendas
eventuais, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas e auxílios financeiros
e doações provenientes do exterior; 7. Pesquisar e documentar as etnias
indígenas existentes na região, especialmente o método educacional infantil dos
Mbyá-guarany; 9. desenvolverá atividades com vistas à promoção e proteção de
bens, materiais e imateriais, do patrimônio cultural brasileiro, especialmente
os situados e/ou pertinentes a Santo Ângelo e Missões. Art. 3°. O Instituto, no
desenvolvimento de suas atividades, e, para aplicação de recursos públicos e
gestão dos bens observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade e da eficiência e não
fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião; §1°. O IHGSA deverá manter departamento específico
a ser criado e regulamentado com objetivo de estudos e documentação do sistema
cultural dos Mbyá-guarany; § 2o. O Instituto se dedicará às suas atividades
através da execução direta de projetos, programas ou planos de ações e pela
prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins
lucrativos e a órgãos do setor público. § 3°. O Instituto disciplinará seu
funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembleia Geral, e
Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria. § 4°. Funcionará, permanentemente,
em apoio à Diretoria, Comissão Especial de Admissão e Ética, integrada por três
membros indicados pelo Presidente e referendados pelo Conselho de Membros
Efetivos; § 5°. A fim de cumprir suas finalidades, o Instituto se organizará em
tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as
quais se regerão por Ordens Normativas e Ordens Executivas. § 6o. O IHGSA
poderá, mediante aprovação de 3/5 de seus membros efetivos, propor ações
judiciais em defesa do patrimônio histórico e cultural. Capitulo II – Dos
membros do IHGSA – Art.4°. O Instituto será constituído por seis categorias de
membros: a) Efetivos, constituído ocupantes de cadeiras dedicadas a vinte
personalidades brasileiras, com os seguintes nomes: 01 – José Feliciano Fernandes
Pinheiro (Visconde de São Leopoldo); 02 – Pedro de Alcântara João Carlos
Leopoldo Salvador Bibiano Francisco Xavier de Paula Leocádio Miguel Gabriel
Rafael Gonzaga (D. Pedro II); 03 –
Augusto Teixeira de Freitas; 04 – José Maria da Silva Paranhos Júnior
(Barão do Rio Branco); 05 – José Gomes
Pinheiro Machado; 06 – João Simões Lopes Neto; 07 – Alcides Maya; 08 – Julio de
Castilhos; 09 – Manoelito de Ornellas; 10 – Mara Regina Rösler; 11 – Barbosa
Lessa; 12 – Pedro Osório do Nascimento; 13 – Luis Carlos Prestes; 14 – Sérgio
da Costa Franco; 15 – Anna Olívia do Nascimento; 16 – Guido Emmel; 17 – Leo
Petersen Fett; 18 – Wilmar Campos Binde; 19 – José Olavo Machado; 20 – Raposo
Tavares. b) Honorários, constituída por número ilimitado de membros; c) beneméritos,
constituída por número ilimitado de membros; d) Pesquisadores, constituída por
número ilimitado de membros; e) Colaboradores, constituída por número ilimitado
de membros; f) licenciados, constituída por membros tenham requerido
afastamento temporário ou que deixaram de cumprir as obrigações estatutárias. §
1o O IHGSA terá como patrono Leo Petersen Fett, que deverá ser lembrado em
todas as atividades comemorativas do Instituto. § 2o As cadeiras dos membros
efetivos são vitalícias somente vagando em caso de destituição, renúncia ou
morte. § 3o. A cadeira destinada a Raposo Tavares
ficará vaga, e somente será ocupada nas reuniões do IHGSA quando algum de seus
membros, ou visitante, solicitar a palavra com a finalidade de defender ações
ou obras realizadas pelos bandeirantes, devendo esse fato ficar registrado em
livro próprio a ser mantido no acervo histórico do Instituto. Art. 5°. São
requisitos para admissão de membros: a) na categoria de efetivo, estar
habilitado à prática de todos os atos da vida civil devendo o candidato ser
reconhecido como de notório saber nas áreas de interesse do IHGSA e ter sua
proposta de admissão aprovada por decisão de 2/3 dos membros efetivos; b) na
categoria de honorário, ser membro efetivo que por sua trajetória na Instituição
e apreço dos confrades demonstrou ser digno da honraria, por proposta formulada
pelos Diretores ou pelo Presidente, aprovada por 2/3 dos membros efetivos; c)
na categoria de benemérito, pessoa física ou jurídica, alheia à instituição,
que tenha prestado relevantes serviços ao IHGSA, contribuindo para seu
engrandecimento e prestígio e ter sua proposta de admissão apresentada pelos
Diretores ou pelo Presidente e aprovada por 2/3 dos membros efetivos. d) na
categoria de pesquisador, ser maior de dezoito anos de idade, ter formação
universitária e dispor-se a atuar no desenvolvimento de ações do IHGSA, sendo a
admissão aceita pela maioria simples dos membros efetivos; e) na categoria de
colaborador, pessoa física ou jurídica que se disponha a prestar apoio acadêmico,
financeiro ou profissional, de forma continuada, ao Instituto e ter sua
proposta de admissão aprovada, sendo a admissão aceita, pela maioria simples
dos membros efetivos; f) na categoria de licenciado, o membro que assim o
requerer ou que por um ano deixar de cumprir com suas obrigações estatutárias.
§ único: é condição de admissão do candidato a membro efetivo, a apresentação
de texto tratando do homenageado pela cadeira a ser ocupada. Art. 6°. Os
membros serão admitidos mediante proposta, feita por qualquer integrante do
quadro social em processo documentado com o currículo do candidato que, com
parecer da Comissão Especial de Admissão e Ética, será submetido aos membros
efetivos para deliberação em escrutínio secreto; § único. O candidato só será
considerado membro depois da aprovação na forma deste estatuto, entrega do
texto e posse formal. Art. 7°. O membro agraciado com o título honorário poderá
participar das atividades do Instituto, inclusive com direito a voto nas
assembleias gerais. Art. 8°. É requisito para demissão a manifestação formal de
vontade do membro em desligar-se da instituição. Art. 9°. Serão excluídos os
membros do IHGSA quando ocorrer o seguinte: a) não cumprir os estatutos ou as
deliberações da Assembleia Geral ou da Diretoria; b) praticar ato que resulte
em desprestígio ao Instituto ou prejuízo aos seus interesses sociais; c) ser
condenado, com trânsito em julgado, à pena privativa de liberdade, pela prática
de delito doloso. § único. A exclusão será decidida em Assembleia Geral, cujo
quórum será o da maioria absoluta dos associados com direito a voto, em
primeira convocação e de 1/10 (um décimo) dos associados com direito a voto em
segunda convocação, não podendo o número de presentes ser inferior a dez, e
necessitando, em ambos os casos, aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes,
assegurando-se ampla oportunidade de defesa ao acusado. Art. 10°. Aos membros
pesquisadores do Instituto é facultada a iniciativa de licenciamento, devendo,
o interessado, manifestar sua disposição à direção, que poderá ser revertida a
qualquer tempo por meio de manifestação formal à Diretoria. Capítulo III – Dos
direitos, vantagens especiais e deveres dos membros – Art. 11. São direitos dos
membros quites com suas obrigações sociais básicas: a) participar das
atividades do Instituto, frequentar sua sede e ter acesso aos acervos
documentais e biblioteca; b) participar das Assembleias Gerais; c) coordenar a
realização de projetos; d) usar nos trabalhos ou obras que publicarem, o
título: “Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Santo Ângelo”.
§ único. São obrigações sociais básicas dos membros a participação nas
Assembleias Gerais e o pagamento da contribuição social, quando devida. Art.
12. Sāo vantagens especiais dos membros efetivos e honorários quites com suas
obrigações sociais básicas, votar, ser votado e ocupar cargos de Presidente, na
Diretoria e no Conselho Fiscal. Art. 13. São deveres dos membros: a) participar
das atividades do Instituto; b) cumprir as disposições estatutárias e das ordens
normativas e executivas; c) acatar as decisões da Assembleia Geral e da
Diretoria; d) promover e facilitar o intercâmbio de informações com os demais
sócios; e) pagar a contribuição social, na forma definida pela Assembleia
Geral. § único. Os membros honorários, beneméritos, bem como pesquisadores e
colaboradores licenciados e os residentes fora de Santo Ângelo são isentos do
pagamento da contribuição social. Art. 14. O uso da sede, de suas diversas
dependências, dos bens patrimoniais e dos acervos culturais do Instituto serão
objeto de Ordens Normativas e Ordens Executivas. Art. 15. Os membros não
respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações e compromissos
financeiros assumidos pelo Instituto ou de responsabilidade deste. Art. 16. Os
membros fundadores do Instituto terão os nomes lembrados na sessão anual
comemorativa do aniversário da entidade. Capítulo IV – Das reuniões culturais.
Art. 17. Os membros do Instituto reunir-se-ão regularmente, em reuniões
culturais e de intercâmbio, na forma a ser estabelecida pela diretoria, com os
seguintes objetivos: a) permitir que exponham as pesquisas e/ou atividades que
realizaram ou estão realizando; b) apresentar os trabalhos realizados ou em
realização pelas unidades de prestação de serviços; c) acertar a realização de
atividades pertinentes às finalidades do Instituto; d) permitir à Diretoria
expor aos membros assuntos administrativos do interesse do quadro social; § único. As reuniões realizar-se-ão com
qualquer número de membros. Capítulo V – Da Administração – Art. 18.O IHGSA
será administrado por. a) Assembleia
Geral; b) Colegiado de membros efetivos; c) Presidente; d) Diretoria; e)
Conselho Fiscal. § 1°. O IHGSA não remunera, sob qualquer forma, seus dirigentes,
cujas atuações são inteiramente gratuitas, devendo receber somente o
ressarcimento, mediante comprovação, de deslocamentos e diárias autorizadas e
necessárias. § 2°.O IHGSA terá, caso assim entender a Assembleia Geral, um
Presidente de Honra. Art. 19. Compete à Assembleia Geral: a) eleger o
Presidente do IHGSA, a Diretoria, seu Presidente de Honra e o Conselho Fiscal;
b) intervir na administração e destituir os administradores, observado o
disposto em lei; c) aprovar as contas; d) decidir sobre alterações do Estatuto;
e) decidir sobre a extinção do IHGSA; f) decidir sobre a conveniência de
alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; g) excluir associados; h)
emitir Ordens Normativas para o funcionamento interno do IHGSA; i) autorizar o
Presidente a propor e a celebrar com o Município, Estado e ou com a União
Termos de Parceria; j) realizar reunião em dezembro de cada ano para determinar
valor da contribuição a ser paga pelos membros, aprovar a proposta de
programação a ser executada pela Diretoria no exercício seguinte e apreciar o
relatório das atividades realizadas no exercício em curso; Art. 20. A
Assembleia Geral, é o órgão soberano da IHGSA, se constituirá dos membros
efetivos e honorários, beneméritos, pesquisadores e colaboradores em pleno gozo
de seus direitos estatutários, quites com suas obrigações sociais básicas, e se
reunirá ordinariamente presidida pelo Presidente do IHGSA e secretariada pelo
Diretor Administrativo: a) até 30 de junho de cada ano para exame e aprovação
das contas do exercício anterior; b) a cada três anos, na primeira semana de
outubro, para eleger o Presidente do IHGSA, a Diretoria e o Conselho Fiscal e,
no dia 7 de outubro, em sessão pública, comemorativa do aniversário da
instituição, para empossar os eleitos; c) em qualquer tempo, convocada pelo
Presidente, para deliberar sobre matéria de sua exclusiva competência. Art.21.
A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela
maioria dos membros efetivos, pelo presidente, pelo conselho fiscal ou a
requerimento de um quinto dos membros efetivos quites com as obrigações
sociais. § Único. Havendo necessidade de deliberação urgente sobre assunto de
relevância, poderá a Diretoria decidir, ad referendum da Assembleia Geral, que
será convocada imediatamente. Art. 22. A convocação da Assembleia Geral será
feita por meio de correspondência, inclusive eletrônica, com antecedência
mínima de sete dias. § 1° A assembleia Geral reunir-se-á, em primeira chamada,
cujo quórum será o da maioria absoluta dos associados com direito a voto, em
primeira convocação e de 1/3 (um terço) dos associados com direito a voto, em
segunda convocação, necessitando, em ambos os casos, da aprovação de 2/3 (dois
terços) dos presentes; § 2° Os membros poderão ser representados na Assembleia
Geral por procuradores, desde que estes sejam, também, membros do IHGSA e
estejam em dia com as obrigações estatutárias. Art.23. A fim de cumprir suas
finalidades, o IHGSA se organizará em tantas unidades de prestação de serviços,
quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão por Ordens Normativas e
Ordens Executivas. Art. 24. Compete ao Colegiado de Membros Efetivos: a)
admitir associados; b) designar, em caso de renúncia ou na ausência de
substituto para o Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo,
substituto “ad hoc”, enquanto não forem realizadas novas eleições
para o cargo vago ou perdurar o impedimento. Art. 25. O Conselho Fiscal será
constituído de três membros, eleitos pela Assembleia Geral entre os todos os
associados, a cada dois anos, não sendo vedada a reeleição que escolherão entre
si seu Presidente, este será substituído pelo membro mais antigo nos casos de
seu impedimento. Art. 26. Compete aos membros do Conselho Fiscal reunir-se
para: a) examinar os livros de escrituração do IHGSA; b) dar parecer sobre os balanços
e relatórios de desempenho financeiro e contábil. §1° O Conselho Fiscal poderá
ser solicitado, a qualquer tempo, pela Assembleia Geral, pelo Presidente ou
pela Diretoria, para orientar operações econômico-financeiras a serem
realizadas pelo IHGSA. §2°. O Conselho Fiscal poderá contratar e acompanhar o
trabalho de eventuais auditores externos independentes. Art. 27. A Diretoria
será coordenada pelo Presidente do IHGSA, vice-presidente e integrada pelo
Diretor Financeiro, pelo Diretor Administrativo. §1°. O mandato da Diretoria
será de três anos. §2. Nenhum membro da Diretoria será remunerado a qualquer
título. §3°. O Presidente, em seus impedimentos será substituído pelo
Vice-presidente, no impedimento deste pelo Diretor Administrativo ou pelo
Diretor Financeiro. Art. 28. Ao Presidente compete: a) representar o IHGSA em
juízo e fora dele; b) presidir a Assembleia Geral; c) coordenar a Diretoria; d)
assinar, com o Diretor Financeiro, as ordens de pagamento, cheques e outros
títulos; e) designar associados para contatos eventuais ou permanentes com os
meios de comunicação ou outras instituições; f) organizar, com o Diretor
Administrativo, a pauta e temas para as reuniões da Assembleia Geral; g)
cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as Ordens Normativas e as Ordens
Executivas; h) celebrar, com o Município, com o Estado, com a União ou com
terceiros, Termos de Parceria; i) apresentar à Assembleia Geral anualmente, até
o fim do primeiro semestre, as contas do IHGSA do exercício anterior, com o
devido parecer do Conselho Fiscal, para exame e deliberação; j) propor à
Assembleia Geral o orçamento para o exercício seguinte e o valor da taxa anual
a ser paga pelos associados; l) contratar e rescindir contratos com prestadores
de serviços, mediante parecer da Diretoria, para a execução das atividades e
implementação dos projetos do IHGSA; m) contratar e despedir empregados; n)
exercer todas as demais atribuições inerentes ao cargo. § único: o presidente
será representado pelo vice-presidentes em seus impedimentos ou delegação. Art.
29. À Diretoria compete: a) elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta
orçamentária, a proposta de programação e o relatório anual do IHGSA; b)
executar a programação de atividades do IHGSA; c) reunir-se com instituições
públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; d)
designar associados para coordenar a implementação de projetos; e) emitir
Ordens Executivas. g) cumprir e fazer cumprir este Estatuto. Art. 30. Compete
ao Diretor Financeiro: a) manter a escrituração do IHGSA em ordem e atualizada,
incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, apresentando-a, sempre que lhe for
solicitado, à Assembleia Geral, e ao Conselho Fiscal; b) assinar com o
Presidente as ordens de pagamento, cheques e outros títulos; c) elaborar
balancetes, submetendo-os à apreciação do Conselho Fiscal: d) gerir as
aplicações financeiras do IHGSA; e) arrecadar e contabilizar as contribuições
dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração do
IHGSA; f) pagar as contas autorizadas pela Diretoria Executiva; g) apresentar
relatórios de receitas e despesas, sempre que foram solicitados; h) conservar
sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à tesouraria; i)
manter todo o numerário em estabelecimento de crédito. Art. 31.Compete ao
Diretor Administrativo: a) administrar o patrimônio imobiliário e mobiliário do
IHGSA; b) gerir a contratação de prestação de serviços e os contratos de locação
imobiliária de imóveis do IHGSA; c) organizar a atividade burocrática e manter
em dia a correspondência e os arquivos administrativos do IHGSA; d) tomar todas
as providências necessárias ao bom desempenho administrativo e implementação
das atividades e planos de ação do IHGSA; e) divulgar as convocações da
Assembleia Geral e distribuir as atas; f) secretariar as reuniões de Assembleia
Geral e de Diretoria e lavrar as respectivas atas. g) organizar a Revista e as
publicações, inclusive de modo eletrônico, do IHGSA; h) coordenar os eventos
públicos e as reuniões culturais e de intercâmbio; i) manter atualizado o banco
de endereços; j) dar suporte à atividade de pesquisadores externos; k) observar
o intercâmbio com instituições culturais e de ensino, públicas ou privadas e
zelar pela implementação dos termos de parceria firmados pelo IHGSA. Capitulo
VI – Da prestação de contas – Art. 32. A prestação de contas do Instituto
observará no mínimo: a) os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas
Brasileiras de Contabilidade; b) a publicidade, por qualquer meio eficaz, no
encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das
demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de
débito junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de
qualquer cidadão; c) a realização de auditoria, inclusive por auditores extemos
independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de
Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; d) a prestação de contas
de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme
determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. Capítulo VI –
Do patrimônio e das fontes de recursos para a manutenção Instituto – Art. 33. O
patrimônio do Instituto será constituído de bens móveis, imóveis, veículos,
semoventes, ações, depósitos bancários e títulos da dívida pública. Art. 34.
São fontes de manutenção do Instituto: a) contribuição social dos membros,
estipulada pela Assembleia Geral; b) doações de pessoas físicas ou jurídicas;
c) valores recebidos como contraprestação de serviços e venda de publicações e
arquivos de sua produção. d) os aluguéis de seus imóveis; e) os rendimentos de
aplicações financeiras; f) os valores de inscrição em cursos, palestras,
seminários e simpósios promovidos pela entidade, para cobertura dos respectivos
custos; g) honorários de
consultoria prestada a particulares. Capítulo VII – Disposições gerais e
transitórias – Art. 35. O IHGSA será automaticamente tido por extinto no caso
de revogação da disposição constante no presente artigo, ou se alteradas a
designação das cadeiras previstas no art. 4o que, no entanto, poderão ser
revistas passados cem anos de sua instalação. Art. 36. Tomando-se impossível a
continuação de suas atividades, o Instituto será dissolvido por decisão dos
membros, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, cujo quórum
será o da maioria absoluta dos membros com direito a voto, em primeira
convocação e de 1/3 (um terço) dos membros com direito a voto, em segunda
convocação, necessitando, em ambos os casos, da aprovação de 2/3 (dois terços)
dos presentes. Art. 37. Dissolvido o Instituto, o patrimônio líquido passará ao
domínio do Instituto Histórico e Geográfico do Estado do Rio Grande do Sul e
seus bens ao Município de Santo Ângelo. Art. 38. O presente Estatuto poderá ser
reformado, a qualquer tempo, por decisão da Assembleia Geral, especialmente
convocada para esse fim, cujo quórum será o da maioria absoluta dos membros com
direito a voto e entrará em vigência na data de seu registro em Cartório. Art.
39. O IHSA deverá providenciar a organização de um “data center” e promover,
com urgência, campanha para arrecadação de imagens de personalidades e eventos
históricos, especialmente de fitas de vídeos analógicos para serem
digitalizados em arquivo público. Art. 40. Os casos omissos nos presentes
Estatutos serão decididos pela Assembleia Geral. Submetido aos presentes.
Aprovado o Estatuto, falaram os representantes da família de Leo Fett, Januário
Fett e Virgínia Fett, assim como Fausto Domingues que dou ao IHGSA a primeira
obra escrita com a história de Santo Ângelo por Serafim Dias Ferreira, que foi
secretário da Coluna Prestes. Registra-se que foi relatado por Paulo Leal a
história da fundação do Instituto, que teve início em sete de outubro de 2010,
quando se reuniram, na sede do Sebo Café, em Santo Ângelo, Leo Petersen Fett;
Miguel Frederico do Espírito Santo; Pedro Osório do Nascimento; Fausto José
Leitão Domingues; João Cezar Medeiros de Farias e Paulo Joel Bender Leal. Nessa
oportunidade Miguel Frederico do Espírito Santo, então presidente do Instituto
Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul, relatou que de longa data Leo
Petersen Fett propõem a fundação do IHGRGS, quando se deliberou pela elaboração
de um estatuto e convocação de nova reunião para aprovação e instalação do
Instituto. Na sequência, depois da falas acima relatadas, foram lidos os nomes
das pessoas que passarão a fazer parte do Instituto, com suas respectivas
cadeiras: Álvaro Medeiros de Farias
Theisen – Pedro
de Alcântara João Carlos Leopoldo Salvador Bibiano Francisco Xavier de Paula
Leocádio Miguel Gabriel Rafael Gonzaga (D. Pedro II); Amilcar Guidolim Vitor – Pedro Osório do Nascimento; Arnoldo
Walter Doberstein – José Feliciano Fernandes Pinheiro
(Visconde de São Leopoldo); Claudete
Boff – Anna
Olívia do Nascimento; Fausto
José Leitão Domingues
– João Simões
Lopes Neto; Ivo Alberto
Almansa – Sérgio da
Costa Franco; Jerson Vicente Fontana – José
Maria da Silva Paranhos Júnior (Barão do Rio Branco); João
Baptista Santos Silva
– Leo Petersen Fett; João
Cezar Medeiros de Farias – Manoelito de Ornellas; Jorge Alberto Benitz – Barbosa Lessa; Juliani
Borchardt da Silva –
Mara Regina Rösler; Luiz Valdir Andres – Guido Emmel; Miguel Frederico do Espirito Santo – Julio de Castilhos; Nadir
Lurdes Damiani –
Wilmar Campos Binde; Olívio
de Oliveira Dutra –
Luis Carlos Prestes; Paulo
Estivalet Flores Pinto
– Alcides Maya; Paulo Fernando Pinheiro Machado –
José Gomes Pinheiro Machado; Paulo
Joel Bender Leal –
Augusto Teixeira de Freitas; Valdir
Amaral Pinto – José Olavo Machado. Por fim, foi nomeado pelos presentes as
seguintes pessoas para dirigirem a entidade: presidente Paulo Joel
Bender Leal; vice-presidente: Claudete Boff; diretora
administrativo Nadir Lurdes Damiani e tesoureira Juliana
Borchardt da Silva. Em face disso, foi dado posse a todos os membros então
nomeados. Tão logo seja instalado de fato IHGSA será convocada reunião dos
membros efetivos com a finalidade de nomeação do Conselho Fiscal. Também ficou
deliberado que será gestionado junto à CNEC – Campanha Nacional de Escolas da
Comunidade a doação da mesa e das cadeiras a serem utilizadas pelo IHGSA e que,
caso seja aceito, será feito homenagem dessa instituição comunitária na sede do
Instituto. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião, sendo redigido a
presente ata que vai assinado por todos, em 06 de outubro de 2023:
Álvaro
Medeiros de Farias Theisen: __________________________________________
Amilcar
Guidolim Vitor:____________________________________________________
Arnoldo
Walter Doberstein:________________________________________________
Claudete
Boff:___________________________________________________________
Fausto
José Leitão Domingues:______________________________________________
Ivo
Alberto Almansa:______________________________________________________
Jerson
Vicente Fontana:___________________________________________________
João
Baptista Santos Silva:__________________________________________________
João
Cezar Medeiros de Farias:______________________________________________
Jorge
Alberto Benitz:______________________________________________________
Juliani
Borchardt da Silva:__________________________________________________
Luiz
Valdir Andres:________________________________________________________
Miguel
Frederico do Espirito Santo:___________________________________________
Nadir
Lurdes Damiani:_____________________________________________________
Olivio
de Oliveira Dutra:____________________________________________________
Paulo
Estivalet Flores Pinto:_________________________________________________
Paulo
Fernando Pinheiro Machado:__________________________________________
Paulo
Joel Bender Leal:____________________________________________________
Valdir
Amaral Pinto:_______________________________________________________