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Estatuto

ATA DE FUNDAÇÃO DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE SANTO ÂNGELO – IHGSA

No dia 06 de outubro de 2023, reuniram na rua Marques do Herval, 1637, sala 07, em Santo Ângelo presencialmente e por via virtual, as pessoas ao final subscritas com a finalidade de fundar o Instituto Histórico e Geográfico de Santo Ângelo. Para esse fim, assumiu a direção dos trabalhos Paulo Joel Bender Leal, que relatou aos presentes a história da criação da entidade, que embora remontando ao ano de 2010, em razão do falecimento de seu principal idealizador, Leo Petersen Fett, somente nesse dia seu desejo se realiza plenamente. Assim, com a aprovação de todos em relação a criação da entidade, a proposta de estatutos divulgada e conhecida por todos os presentes, com a qual estão todos de acordo, é resultado da adaptação dos Estatutos do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul e contém o seguinte texto:  Art.1°. O INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE SANTO ÂNGELO – HIGSA, fundado em 07 de outubro de 2010, é uma associação civil de caráter científico e cultural, de fins não econômicos, com sede e foro na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Marquês do Herval, 1637 sala 07, Centro, CEP 98801-640, de duração indeterminada. § 1°. O Instituto adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência de participação em suas atividades. § 2°. O Instituto não distribuirá entre os seus membros, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. § 3°. Os membros que prestarem serviços específicos ao instituto, de forma direta ou indireta, poderão ser remunerados, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, e os salários e pisos mínimos das respectivas categorias profissionais, na região correspondente à sua área de atuação. Art. 2°. O Instituto tem por finalidade arquivar, organizar e disponibilizar documentos, escritos, arquivos de áudio, vídeo e demais materiais eletrônicos para estudos, pesquisas e ações nos campos da História, Geografia, Genealogia, Arqueologia, Literatura, Linguística, Memória Social, Ciências Jurídicas e Sociais, do Patrimônio Ancestral, Cultural e correlatas a essas áreas, e, para a realização de seus fins: 1. promoverá estudos e pesquisas, cursos, treinamentos, fóruns de discussão, oficinas e estágios, produção e divulgação de informações e conteúdo que digam respeito aos seus objetivos; 2. coligirá, preservará e divulgará livros, periódicos, informações eletrônicas e documentos que possam valer como elementos de informação, mantendo arquivo, biblioteca, mapoteca, filmoteca, banco de dados, videoteca e exposições para consulta dos membros e pesquisadores em geral; 3. receberá livros, periódicos e acervos documentais que forem entregues para serem abertos, lidos, divulgados em época oportuna, ou arquivados de acordo com o valor intrínseco de cada um; 4. publicará a revista do Instituto Histórico e Geográfico de Santo Ângelo para divulgar estudos, pesquisas, documentos e comunicações concernentes às suas ações e finalidades; 5. promoverá estudos sobre Santo Ângelo e região das Missões; 6. promoverá, mediante contribuições sociais espontâneas, os objetivos da entidade, bem como administrará e aplicará verbas repassadas por órgãos governamentais no âmbito Federal, Estadual e Municipal; doações e rendas eventuais, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas e auxílios financeiros e doações provenientes do exterior; 7. Pesquisar e documentar as etnias indígenas existentes na região, especialmente o método educacional infantil dos Mbyá-guarany; 9. desenvolverá atividades com vistas à promoção e proteção de bens, materiais e imateriais, do patrimônio cultural brasileiro, especialmente os situados e/ou pertinentes a Santo Ângelo e Missões. Art. 3°. O Instituto, no desenvolvimento de suas atividades, e, para aplicação de recursos públicos e gestão dos bens observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião; §1°.  O IHGSA deverá manter departamento específico a ser criado e regulamentado com objetivo de estudos e documentação do sistema cultural dos Mbyá-guarany; § 2o. O Instituto se dedicará às suas atividades através da execução direta de projetos, programas ou planos de ações e pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público. § 3°. O Instituto disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembleia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria. § 4°. Funcionará, permanentemente, em apoio à Diretoria, Comissão Especial de Admissão e Ética, integrada por três membros indicados pelo Presidente e referendados pelo Conselho de Membros Efetivos; § 5°. A fim de cumprir suas finalidades, o Instituto se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão por Ordens Normativas e Ordens Executivas. § 6o. O IHGSA poderá, mediante aprovação de 3/5 de seus membros efetivos, propor ações judiciais em defesa do patrimônio histórico e cultural. Capitulo II – Dos membros do IHGSA – Art.4°. O Instituto será constituído por seis categorias de membros: a) Efetivos, constituído ocupantes de cadeiras dedicadas a vinte personalidades brasileiras, com os seguintes nomes: 01 – José Feliciano Fernandes Pinheiro (Visconde de São Leopoldo); 02 – Pedro de Alcântara João Carlos Leopoldo Salvador Bibiano Francisco Xavier de Paula Leocádio Miguel Gabriel Rafael Gonzaga (D. Pedro II); 03 –  Augusto Teixeira de Freitas; 04 – José Maria da Silva Paranhos Júnior (Barão do Rio Branco); 05 –  José Gomes Pinheiro Machado; 06 – João Simões Lopes Neto; 07 – Alcides Maya; 08 – Julio de Castilhos; 09 – Manoelito de Ornellas; 10 – Mara Regina Rösler; 11 – Barbosa Lessa; 12 – Pedro Osório do Nascimento; 13 – Luis Carlos Prestes; 14 – Sérgio da Costa Franco; 15 – Anna Olívia do Nascimento; 16 – Guido Emmel; 17 – Leo Petersen Fett; 18 – Wilmar Campos Binde; 19 – José Olavo Machado; 20 – Raposo Tavares. b) Honorários, constituída por número ilimitado de membros; c) beneméritos, constituída por número ilimitado de membros; d) Pesquisadores, constituída por número ilimitado de membros; e) Colaboradores, constituída por número ilimitado de membros; f) licenciados, constituída por membros tenham requerido afastamento temporário ou que deixaram de cumprir as obrigações estatutárias. § 1o O IHGSA terá como patrono Leo Petersen Fett, que deverá ser lembrado em todas as atividades comemorativas do Instituto. § 2o As cadeiras dos membros efetivos são vitalícias somente vagando em caso de destituição, renúncia ou morte. § 3o. A cadeira destinada a Raposo Tavares ficará vaga, e somente será ocupada nas reuniões do IHGSA quando algum de seus membros, ou visitante, solicitar a palavra com a finalidade de defender ações ou obras realizadas pelos bandeirantes, devendo esse fato ficar registrado em livro próprio a ser mantido no acervo histórico do Instituto. Art. 5°. São requisitos para admissão de membros: a) na categoria de efetivo, estar habilitado à prática de todos os atos da vida civil devendo o candidato ser reconhecido como de notório saber nas áreas de interesse do IHGSA e ter sua proposta de admissão aprovada por decisão de 2/3 dos membros efetivos; b) na categoria de honorário, ser membro efetivo que por sua trajetória na Instituição e apreço dos confrades demonstrou ser digno da honraria, por proposta formulada pelos Diretores ou pelo Presidente, aprovada por 2/3 dos membros efetivos; c) na categoria de benemérito, pessoa física ou jurídica, alheia à instituição, que tenha prestado relevantes serviços ao IHGSA, contribuindo para seu engrandecimento e prestígio e ter sua proposta de admissão apresentada pelos Diretores ou pelo Presidente e aprovada por 2/3 dos membros efetivos. d) na categoria de pesquisador, ser maior de dezoito anos de idade, ter formação universitária e dispor-se a atuar no desenvolvimento de ações do IHGSA, sendo a admissão aceita pela maioria simples dos membros efetivos; e) na categoria de colaborador, pessoa física ou jurídica que se disponha a prestar apoio acadêmico, financeiro ou profissional, de forma continuada, ao Instituto e ter sua proposta de admissão aprovada, sendo a admissão aceita, pela maioria simples dos membros efetivos; f) na categoria de licenciado, o membro que assim o requerer ou que por um ano deixar de cumprir com suas obrigações estatutárias. § único: é condição de admissão do candidato a membro efetivo, a apresentação de texto tratando do homenageado pela cadeira a ser ocupada. Art. 6°. Os membros serão admitidos mediante proposta, feita por qualquer integrante do quadro social em processo documentado com o currículo do candidato que, com parecer da Comissão Especial de Admissão e Ética, será submetido aos membros efetivos para deliberação em escrutínio secreto; § único. O candidato só será considerado membro depois da aprovação na forma deste estatuto, entrega do texto e posse formal. Art. 7°. O membro agraciado com o título honorário poderá participar das atividades do Instituto, inclusive com direito a voto nas assembleias gerais. Art. 8°. É requisito para demissão a manifestação formal de vontade do membro em desligar-se da instituição. Art. 9°. Serão excluídos os membros do IHGSA quando ocorrer o seguinte: a) não cumprir os estatutos ou as deliberações da Assembleia Geral ou da Diretoria; b) praticar ato que resulte em desprestígio ao Instituto ou prejuízo aos seus interesses sociais; c) ser condenado, com trânsito em julgado, à pena privativa de liberdade, pela prática de delito doloso. § único. A exclusão será decidida em Assembleia Geral, cujo quórum será o da maioria absoluta dos associados com direito a voto, em primeira convocação e de 1/10 (um décimo) dos associados com direito a voto em segunda convocação, não podendo o número de presentes ser inferior a dez, e necessitando, em ambos os casos, aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes, assegurando-se ampla oportunidade de defesa ao acusado. Art. 10°. Aos membros pesquisadores do Instituto é facultada a iniciativa de licenciamento, devendo, o interessado, manifestar sua disposição à direção, que poderá ser revertida a qualquer tempo por meio de manifestação formal à Diretoria. Capítulo III – Dos direitos, vantagens especiais e deveres dos membros – Art. 11. São direitos dos membros quites com suas obrigações sociais básicas: a) participar das atividades do Instituto, frequentar sua sede e ter acesso aos acervos documentais e biblioteca; b) participar das Assembleias Gerais; c) coordenar a realização de projetos; d) usar nos trabalhos ou obras que publicarem, o título: “Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Santo Ângelo”. § único. São obrigações sociais básicas dos membros a participação nas Assembleias Gerais e o pagamento da contribuição social, quando devida. Art. 12. Sāo vantagens especiais dos membros efetivos e honorários quites com suas obrigações sociais básicas, votar, ser votado e ocupar cargos de Presidente, na Diretoria e no Conselho Fiscal. Art. 13. São deveres dos membros: a) participar das atividades do Instituto; b) cumprir as disposições estatutárias e das ordens normativas e executivas; c) acatar as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria; d) promover e facilitar o intercâmbio de informações com os demais sócios; e) pagar a contribuição social, na forma definida pela Assembleia Geral. § único. Os membros honorários, beneméritos, bem como pesquisadores e colaboradores licenciados e os residentes fora de Santo Ângelo são isentos do pagamento da contribuição social. Art. 14. O uso da sede, de suas diversas dependências, dos bens patrimoniais e dos acervos culturais do Instituto serão objeto de Ordens Normativas e Ordens Executivas. Art. 15. Os membros não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações e compromissos financeiros assumidos pelo Instituto ou de responsabilidade deste. Art. 16. Os membros fundadores do Instituto terão os nomes lembrados na sessão anual comemorativa do aniversário da entidade. Capítulo IV – Das reuniões culturais. Art. 17. Os membros do Instituto reunir-se-ão regularmente, em reuniões culturais e de intercâmbio, na forma a ser estabelecida pela diretoria, com os seguintes objetivos: a) permitir que exponham as pesquisas e/ou atividades que realizaram ou estão realizando; b) apresentar os trabalhos realizados ou em realização pelas unidades de prestação de serviços; c) acertar a realização de atividades pertinentes às finalidades do Instituto; d) permitir à Diretoria expor aos membros assuntos administrativos do interesse do quadro social;  § único. As reuniões realizar-se-ão com qualquer número de membros. Capítulo V – Da Administração – Art. 18.O IHGSA será administrado por.  a) Assembleia Geral; b) Colegiado de membros efetivos; c) Presidente; d) Diretoria; e) Conselho Fiscal. § 1°. O IHGSA não remunera, sob qualquer forma, seus dirigentes, cujas atuações são inteiramente gratuitas, devendo receber somente o ressarcimento, mediante comprovação, de deslocamentos e diárias autorizadas e necessárias. § 2°.O IHGSA terá, caso assim entender a Assembleia Geral, um Presidente de Honra. Art. 19. Compete à Assembleia Geral: a) eleger o Presidente do IHGSA, a Diretoria, seu Presidente de Honra e o Conselho Fiscal; b) intervir na administração e destituir os administradores, observado o disposto em lei; c) aprovar as contas; d) decidir sobre alterações do Estatuto; e) decidir sobre a extinção do IHGSA; f) decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; g) excluir associados; h) emitir Ordens Normativas para o funcionamento interno do IHGSA; i) autorizar o Presidente a propor e a celebrar com o Município, Estado e ou com a União Termos de Parceria; j) realizar reunião em dezembro de cada ano para determinar valor da contribuição a ser paga pelos membros, aprovar a proposta de programação a ser executada pela Diretoria no exercício seguinte e apreciar o relatório das atividades realizadas no exercício em curso; Art. 20. A Assembleia Geral, é o órgão soberano da IHGSA, se constituirá dos membros efetivos e honorários, beneméritos, pesquisadores e colaboradores em pleno gozo de seus direitos estatutários, quites com suas obrigações sociais básicas, e se reunirá ordinariamente presidida pelo Presidente do IHGSA e secretariada pelo Diretor Administrativo: a) até 30 de junho de cada ano para exame e aprovação das contas do exercício anterior; b) a cada três anos, na primeira semana de outubro, para eleger o Presidente do IHGSA, a Diretoria e o Conselho Fiscal e, no dia 7 de outubro, em sessão pública, comemorativa do aniversário da instituição, para empossar os eleitos; c) em qualquer tempo, convocada pelo Presidente, para deliberar sobre matéria de sua exclusiva competência. Art.21. A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela maioria dos membros efetivos, pelo presidente, pelo conselho fiscal ou a requerimento de um quinto dos membros efetivos quites com as obrigações sociais. § Único. Havendo necessidade de deliberação urgente sobre assunto de relevância, poderá a Diretoria decidir, ad referendum da Assembleia Geral, que será convocada imediatamente. Art. 22. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de correspondência, inclusive eletrônica, com antecedência mínima de sete dias. § 1° A assembleia Geral reunir-se-á, em primeira chamada, cujo quórum será o da maioria absoluta dos associados com direito a voto, em primeira convocação e de 1/3 (um terço) dos associados com direito a voto, em segunda convocação, necessitando, em ambos os casos, da aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes; § 2° Os membros poderão ser representados na Assembleia Geral por procuradores, desde que estes sejam, também, membros do IHGSA e estejam em dia com as obrigações estatutárias. Art.23. A fim de cumprir suas finalidades, o IHGSA se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão por Ordens Normativas e Ordens Executivas. Art. 24. Compete ao Colegiado de Membros Efetivos: a) admitir associados; b) designar, em caso de renúncia ou na ausência de substituto para o Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo, substituto “ad hoc”, enquanto não forem realizadas novas eleições para o cargo vago ou perdurar o impedimento. Art. 25. O Conselho Fiscal será constituído de três membros, eleitos pela Assembleia Geral entre os todos os associados, a cada dois anos, não sendo vedada a reeleição que escolherão entre si seu Presidente, este será substituído pelo membro mais antigo nos casos de seu impedimento. Art. 26. Compete aos membros do Conselho Fiscal reunir-se para: a) examinar os livros de escrituração do IHGSA; b) dar parecer sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil. §1° O Conselho Fiscal poderá ser solicitado, a qualquer tempo, pela Assembleia Geral, pelo Presidente ou pela Diretoria, para orientar operações econômico-financeiras a serem realizadas pelo IHGSA. §2°. O Conselho Fiscal poderá contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes. Art. 27. A Diretoria será coordenada pelo Presidente do IHGSA, vice-presidente e integrada pelo Diretor Financeiro, pelo Diretor Administrativo. §1°. O mandato da Diretoria será de três anos. §2. Nenhum membro da Diretoria será remunerado a qualquer título. §3°. O Presidente, em seus impedimentos será substituído pelo Vice-presidente, no impedimento deste pelo Diretor Administrativo ou pelo Diretor Financeiro. Art. 28. Ao Presidente compete: a) representar o IHGSA em juízo e fora dele; b) presidir a Assembleia Geral; c) coordenar a Diretoria; d) assinar, com o Diretor Financeiro, as ordens de pagamento, cheques e outros títulos; e) designar associados para contatos eventuais ou permanentes com os meios de comunicação ou outras instituições; f) organizar, com o Diretor Administrativo, a pauta e temas para as reuniões da Assembleia Geral; g) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as Ordens Normativas e as Ordens Executivas; h) celebrar, com o Município, com o Estado, com a União ou com terceiros, Termos de Parceria; i) apresentar à Assembleia Geral anualmente, até o fim do primeiro semestre, as contas do IHGSA do exercício anterior, com o devido parecer do Conselho Fiscal, para exame e deliberação; j) propor à Assembleia Geral o orçamento para o exercício seguinte e o valor da taxa anual a ser paga pelos associados; l) contratar e rescindir contratos com prestadores de serviços, mediante parecer da Diretoria, para a execução das atividades e implementação dos projetos do IHGSA; m) contratar e despedir empregados; n) exercer todas as demais atribuições inerentes ao cargo. § único: o presidente será representado pelo vice-presidentes em seus impedimentos ou delegação. Art. 29. À Diretoria compete: a) elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta orçamentária, a proposta de programação e o relatório anual do IHGSA; b) executar a programação de atividades do IHGSA; c) reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; d) designar associados para coordenar a implementação de projetos; e) emitir Ordens Executivas. g) cumprir e fazer cumprir este Estatuto. Art. 30. Compete ao Diretor Financeiro: a) manter a escrituração do IHGSA em ordem e atualizada, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, apresentando-a, sempre que lhe for solicitado, à Assembleia Geral, e ao Conselho Fiscal; b) assinar com o Presidente as ordens de pagamento, cheques e outros títulos; c) elaborar balancetes, submetendo-os à apreciação do Conselho Fiscal: d) gerir as aplicações financeiras do IHGSA; e) arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração do IHGSA; f) pagar as contas autorizadas pela Diretoria Executiva; g) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que foram solicitados; h) conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à tesouraria; i) manter todo o numerário em estabelecimento de crédito. Art. 31.Compete ao Diretor Administrativo: a) administrar o patrimônio imobiliário e mobiliário do IHGSA; b) gerir a contratação de prestação de serviços e os contratos de locação imobiliária de imóveis do IHGSA; c) organizar a atividade burocrática e manter em dia a correspondência e os arquivos administrativos do IHGSA; d) tomar todas as providências necessárias ao bom desempenho administrativo e implementação das atividades e planos de ação do IHGSA; e) divulgar as convocações da Assembleia Geral e distribuir as atas; f) secretariar as reuniões de Assembleia Geral e de Diretoria e lavrar as respectivas atas. g) organizar a Revista e as publicações, inclusive de modo eletrônico, do IHGSA; h) coordenar os eventos públicos e as reuniões culturais e de intercâmbio; i) manter atualizado o banco de endereços; j) dar suporte à atividade de pesquisadores externos; k) observar o intercâmbio com instituições culturais e de ensino, públicas ou privadas e zelar pela implementação dos termos de parceria firmados pelo IHGSA. Capitulo VI – Da prestação de contas – Art. 32. A prestação de contas do Instituto observará no mínimo: a) os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; b) a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; c) a realização de auditoria, inclusive por auditores extemos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. Capítulo VI – Do patrimônio e das fontes de recursos para a manutenção Instituto – Art. 33. O patrimônio do Instituto será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações, depósitos bancários e títulos da dívida pública. Art. 34. São fontes de manutenção do Instituto: a) contribuição social dos membros, estipulada pela Assembleia Geral; b) doações de pessoas físicas ou jurídicas; c) valores recebidos como contraprestação de serviços e venda de publicações e arquivos de sua produção. d) os aluguéis de seus imóveis; e) os rendimentos de aplicações financeiras; f) os valores de inscrição em cursos, palestras, seminários e simpósios promovidos pela entidade, para cobertura dos respectivos custos; g) honorários de consultoria prestada a particulares. Capítulo VII – Disposições gerais e transitórias – Art. 35. O IHGSA será automaticamente tido por extinto no caso de revogação da disposição constante no presente artigo, ou se alteradas a designação das cadeiras previstas no art. 4o que, no entanto, poderão ser revistas passados cem anos de sua instalação. Art. 36. Tomando-se impossível a continuação de suas atividades, o Instituto será dissolvido por decisão dos membros, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será o da maioria absoluta dos membros com direito a voto, em primeira convocação e de 1/3 (um terço) dos membros com direito a voto, em segunda convocação, necessitando, em ambos os casos, da aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes. Art. 37. Dissolvido o Instituto, o patrimônio líquido passará ao domínio do Instituto Histórico e Geográfico do Estado do Rio Grande do Sul e seus bens ao Município de Santo Ângelo. Art. 38. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será o da maioria absoluta dos membros com direito a voto e entrará em vigência na data de seu registro em Cartório. Art. 39. O IHSA deverá providenciar a organização de um “data center” e promover, com urgência, campanha para arrecadação de imagens de personalidades e eventos históricos, especialmente de fitas de vídeos analógicos para serem digitalizados em arquivo público. Art. 40. Os casos omissos nos presentes Estatutos serão decididos pela Assembleia Geral. Submetido aos presentes. Aprovado o Estatuto, falaram os representantes da família de Leo Fett, Januário Fett e Virgínia Fett, assim como Fausto Domingues que dou ao IHGSA a primeira obra escrita com a história de Santo Ângelo por Serafim Dias Ferreira, que foi secretário da Coluna Prestes. Registra-se que foi relatado por Paulo Leal a história da fundação do Instituto, que teve início em sete de outubro de 2010, quando se reuniram, na sede do Sebo Café, em Santo Ângelo, Leo Petersen Fett; Miguel Frederico do Espírito Santo; Pedro Osório do Nascimento; Fausto José Leitão Domingues; João Cezar Medeiros de Farias e Paulo Joel Bender Leal. Nessa oportunidade Miguel Frederico do Espírito Santo, então presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul, relatou que de longa data Leo Petersen Fett propõem a fundação do IHGRGS, quando se deliberou pela elaboração de um estatuto e convocação de nova reunião para aprovação e instalação do Instituto. Na sequência, depois da falas acima relatadas, foram lidos os nomes das pessoas que passarão a fazer parte do Instituto, com suas respectivas cadeiras:  Álvaro Medeiros de Farias Theisen – Pedro de Alcântara João Carlos Leopoldo Salvador Bibiano Francisco Xavier de Paula Leocádio Miguel Gabriel Rafael Gonzaga (D. Pedro II); Amilcar Guidolim Vitor – Pedro Osório do Nascimento; Arnoldo Walter Doberstein – José Feliciano Fernandes Pinheiro (Visconde de São Leopoldo); Claudete Boff – Anna Olívia do Nascimento; Fausto José Leitão DominguesJoão Simões Lopes Neto; Ivo Alberto Almansa – Sérgio da Costa Franco; Jerson Vicente Fontana José Maria da Silva Paranhos Júnior (Barão do Rio Branco); João Baptista Santos Silva – Leo Petersen Fett; João Cezar Medeiros de Farias – Manoelito de Ornellas; Jorge Alberto Benitz – Barbosa Lessa; Juliani Borchardt da Silva Mara Regina Rösler; Luiz Valdir Andres  – Guido Emmel; Miguel Frederico do Espirito Santo  – Julio de Castilhos; Nadir Lurdes Damiani – Wilmar Campos Binde; Olívio de Oliveira Dutra – Luis Carlos Prestes; Paulo Estivalet Flores Pinto  – Alcides Maya; Paulo Fernando Pinheiro Machado –  José Gomes Pinheiro Machado; Paulo Joel Bender Leal  –  Augusto Teixeira de Freitas; Valdir Amaral Pinto  – José Olavo Machado. Por fim, foi nomeado pelos presentes as seguintes pessoas para dirigirem a entidade: presidente Paulo Joel Bender Leal; vice-presidente: Claudete Boff; diretora administrativo Nadir Lurdes Damiani e tesoureira Juliana Borchardt da Silva. Em face disso, foi dado posse a todos os membros então nomeados. Tão logo seja instalado de fato IHGSA será convocada reunião dos membros efetivos com a finalidade de nomeação do Conselho Fiscal. Também ficou deliberado que será gestionado junto à CNEC – Campanha Nacional de Escolas da Comunidade a doação da mesa e das cadeiras a serem utilizadas pelo IHGSA e que, caso seja aceito, será feito homenagem dessa instituição comunitária na sede do Instituto. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião, sendo redigido a presente ata que vai assinado por todos, em 06 de outubro de 2023:

Álvaro Medeiros de Farias Theisen: __________________________________________

Amilcar Guidolim Vitor:____________________________________________________

Arnoldo Walter Doberstein:________________________________________________

Claudete Boff:___________________________________________________________

Fausto José Leitão Domingues:______________________________________________

Ivo Alberto Almansa:______________________________________________________

Jerson Vicente Fontana:___________________________________________________

João Baptista Santos Silva:__________________________________________________

João Cezar Medeiros de Farias:______________________________________________

Jorge Alberto Benitz:______________________________________________________

Juliani Borchardt da Silva:__________________________________________________

Luiz Valdir Andres:________________________________________________________

Miguel Frederico do Espirito Santo:___________________________________________

Nadir Lurdes Damiani:_____________________________________________________

Olivio de Oliveira Dutra:____________________________________________________

Paulo Estivalet Flores Pinto:_________________________________________________

Paulo Fernando Pinheiro Machado:__________________________________________

Paulo Joel Bender Leal:____________________________________________________

Valdir Amaral Pinto:_______________________________________________________